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Cintia Rosa Dias
Comentários
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14
)
Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 5 anos
Lei Maria da Penha, pra quê te quero?
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Concordo
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 8 anos
4 passos para montar um escritório de advocacia
Alanne Eugenia
·
há 8 anos
Adorei...estou pensando em iniciar um escritório de advocacia voltado para uma área específica e suas dicas serão valiosas. Mas Alanne! Vc formalizou o escritório junto a OAB?? Vc fez na forma de sociedade??
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
A ilegalidade na exigência de garantia da proposta na modalidade pregão
Carlos Henrique Brandão
·
há 9 anos
Gostei. De fácil compreensão a diferenciação das garantias e em quais modalidades de licitações elas são possíveis.
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Mensagem do ministro do STF emociona internautas e viraliza no Facebook
Everaldo Brizola Batista
·
há 9 anos
Muito bom Gilberto
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Papo de Advogado: Que Rumo Tomar?
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 9 anos
Muuuito bom colega!! Estou num momento da vida que estava mesmo precisando ler incentivos como estes. Parabéns e obrigada por se importar com quem está na mesma labuta, pois é difícil encontrar alguém que nos encoraja e lancem palavras de apoio à advocacia privada. Grande abraço
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Nos estudos, qual a chave do êxito?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Muito legal você partilhar da sua história. Obrigada
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Ensaio crítico: PEC da Bengala em seus prós e contras
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Também fiquei pensando nisso!! Somente ministro, com uma possível extensão aos desembargadores a depender de Lei Complementar!!! Não me parece em simetria com todo funcionalismo público.
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Os desafios da guarda compartilhada - Parte III
Roosevelt Abbad
·
há 9 anos
Eu sou super favorável a Lei da Guarda Compartilhada, mas só acho que está havendo interpretações mais de cunho egoísta do que aquele que busca o melhor interesse para o menor. Dificilmente um adulto viva em duas casas, com dois quartos, dois guarda-roupas diferentes, duas rotinas diferenciadas. Todos buscamos segurança, aconchego e tranquilidade num lar. Imagina uma criança viver assim!! Compartilhar a guarda não significa dividir em partes iguais a vivência do filho (20/80, 40/60, 50/50), mas sim que ele poderá conviver harmoniosamente com seus familiares, quando o pai e a mãe deverão efetivamente participar de sua criação.
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
OAB vai ao Supremo contra aposentadoria especial de deputados gaúchos
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Parabéns à OAB!!!
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Cintia Rosa Dias
Comentário ·
há 9 anos
Considerações sobre a nova lei de guarda compartilhada
Lelyan Peréira
·
há 9 anos
Excelente Artigo!!! Para quem está pensando em se livrar da pensão alimentícia pedindo guarda compartilhada vai ser um balde de água fria...já teve gente com filho grande, morando em outra cidade, sem manter nenhum contato com a criança perguntando se pode pedir a guarda compartilhada e parar de pagar pensão!!! Tomara que as interpretações jurídicas da lei siga seu objetivo que é proporcionar ao menor uma convivência salutar com sua família
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